A Justiça Federal da 24ª Vara deferiu Ação Popular impetrada no dia 18 de fevereiro de 2018 pedindo o afastamento e indisponibilidade de bens do então Prefeito de Tauá, Carlos Windson e sua Secretária de Educação na época, Gertudes Mota.
A ação incluiu também a Empresa Antonio Daniel Soares ME, com pedido de bloqueio dos bens e o ressarcimento aos cofres públicos da Prefeitura, do valor de R$ 1.110.345,39, referente a contração sem licitação de serviços de transporte escolar.
Despacho
Em seu despacho, o Juiz Federal Dr. João Batista Martins Prata Braga, após ouvir os denunciados e o Ministério Público Federal, que se manifestou a favor da Ação Popular, determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados e determinou os afastamentos dos gestores Carlos Windson e Gertudes.
Ao todo, 44 veículos foram tornados indisponíveis, sendo 2 do ex-prefeito, um da ex-secretária e os demais da Empresa Antonio Daniel Soares.
O magistrado determinou a Prefeitura de Tauá a suspensão de qualquer pagamento pelo serviço de transporte escolar, além de informar o valor exato das verbas do Fundeb utilizadas no pagamento da Empresa.
O despacho fixa um prazo de 5 dias para as partes envolvidas no processo se manifestarem ou apresentarem novas provas.
Afastamento de ex-prefeito
Carlos Windson teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Tauá em 12 setembro de 2018, por 11 votos a 4. Dois dias depois, conseguiu liminar no STF e reassumiu o cargo de prefeito. Em novembro passado com a cassação da liminar, o Vice-prefeito Fred Rêgo foi efetivado no cargo.
Como a Ação Popular foi protocada em fevereiro de 2018, quando ainda estava no comando da Prefeitura de Tauá, a Justiça Federal da 24ª Vara, decidiu pelo afastamento de Carlos Windson, que agora acumula duas decisões judiciais contrárias ao seu retorno ao comando do Município.
(Wilrismar Holanda)