O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das Promotorias da Infância e Juventude e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), realizou inspeções, de janeiro a abril deste ano, em todas as entidades de acolhimento institucional do Ceará e em unidades socioeducativas de semiliberdade e de internação do interior e Capital do Estado. Ao todo, foram realizadas 76 inspeções nas cidades de Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Eusébio, Itaitinga, Maracanaú, Aquiraz, Horizonte, Pacajus, Acaraú, Acopiara, Aracati, Barbalha, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Crateús, Crato, Iguatu, Itapipoca, Itarema, Jaguaruana, Juazeiro, Limoeiro do Norte, Missão Velha, Morada Nova, Nova Russas, Orós, Quixadá, Quixeramobim, Russas, São Benedito, Sobral, Tauá e Tianguá. Em Crateús, foram fiscalizadas a Unidade de Acolhimento Aconchego e Centro de Semiliberdade.
Participaram das inspeções a equipe técnica do Caopij, que é formada por assistentes sociais e psicólogas, e os promotores de Fortaleza, da Região Metropolitana e das Comarcas do interior do Estado com atuação na área da infância e da juventude. Pela equipe técnica do CAOPIJ, foram gerados 76 relatórios técnicos, os quais foram encaminhados aos promotores de justiça para subsidiar tanto o preenchimento do Relatório de Inspeções e Correições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quanto à tomada de providências para a regularização do que está irregular.
O que foi constatado
Nas instituições das Comarcas do interior foram verificadas muitas melhorias na estrutura física dos equipamentos, na contratação de equipe técnica e na organização e na atuação das equipes junto aos serviços da rede socioassistencial. Entretanto, outros problemas persistem, tais como o acolhimento de crianças e adolescentes há mais de um ano e meio, contrariando a legislação vigente no que se refere ao tempo de acolhimento.
Nas instituições visitadas em Fortaleza e Região Metropolitana também foram observadas melhorias, tais como a ampliação da parceria entre municípios e entidades privadas para a prestação do serviço, investimentos na atenção ao acompanhamento dos cuidadores e capacitações sistemáticas dos profissionais. Por outro lado, outros impasses permanecem, como crianças acolhidas além do prazo máximo legal de acolhimento institucional, superlotação e quantidade insuficiente de educadores para suporte aos acolhidos, sobretudo nos casos em que há crianças ou adolescentes com deficiência ou necessidades específicas. Há ainda deficiência na retaguarda dos serviços socioassistenciais e de saúde mental para atendimentos externos da entidade de acolhimento.
Fotos das inspeções estão disponíveis aqui.