O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipaporanga, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quinta-feira (23/05) com o secretário de Educação do Município de Ipaporanga, Francisco Eder de Sousa Pessoa, para a anulação do edital nº 001/2019 de seleção simplificada para formação de cadastro de reserva de professores temporários nas escolas do sistema municipal de ensino e para a realização de novo concurso público.
O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida ressalta que o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a lei que admite a contratação para certas atividades, sem que haja demonstração concreta da necessidade temporária. Ele também salienta que a contratação temporária de pessoal requer a realização de procedimento de seleção prévio, que possibilite a participação democrática de todos os interessados, com critérios objetivos estabelecidos previamente em edital.
O representante do MPCE esclarece ainda que, na seleção realizada, a fase de entrevista teve pontuação maior que a fase de conhecimento técnico, o que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade. Por isso, no TAC, ficou definido que a Secretaria Municipal de Educação não incluirá a etapa de entrevista no edital da seleção simplificado e do concurso, ou nenhuma outra fase de cunho subjetivo. A não gravação das entrevistas impossibilitou o controle de legalidade desta fase, assim como a eventual interposição de recursos por parte dos candidatos.
O acordo prevê o reconhecimento da existência de concurso para o cargo de professor da rede municipal por parte do secretário de educação e a anulação, até o final do primeiro semestre de 2019, do edital nº 001/2019 e de todos os contratos firmados na seleção realizada para a formação de cadastro reserva de professores.
O gestor municipal se comprometeu também a realizar, antes do início do próximo semestre letivo, uma nova seleção simplificada de professores, apenas caso ainda existam cargos vagos após a convocação de todos os candidatos aprovados no concurso de 2015. Se a seleção de temporários for promovida, um novo concurso público para professor da rede municipal deverá ser realizado, em até 180 dias, a contar a partir do início do semestre letivo de 2019.2, para provimento das vagas. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo, implicará no pagamento de multa pessoal ao agente político que der causa, no valor de mil reais por dia de atraso.