Em decisão proferida nesta terça-feira (07), o Juiz da Terceira Vara da Comarca de Crateus determinou que “o Município de Crateús, ao receber a verba oriunda do Precatório 166455-CE, somente utilize-a para a manutenção e desenvolvimento da educaçãobásica e à valorização do magistério, na forma do art. 60 do ADCT e leis ordinárias de regência (Lei 9.424/96 e 11.494/2007), com a observância dos percentuais mínimos definidosnos referidos instrumentos normativos, respeitada a autonomia municipal para, dentro da esfera de destinação vinculada constitucional e legalmente, efetuar os gastos na forma quemelhor garantir o interesse público e a conveniência da Administração Pública Municipal.”
Noutras palavras: 60% da verba milionária recebida vão para pagamento dos professores.
A decisão está nos autos do Processo 0002479-44.2019.8.06.0070, uma Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Autor o Sindicato dos Professores da Rede Publica Municipal de Crateus.