Diante de graves irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº 022/2019 destinado ao “registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, medicamentos e consumo para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, CAPS, Ação Básica, Vigilância Sanitária, NASF do Município de Tamboril”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamboril, e o Ministério Público de Contas (MPC), expediram, no dia 18, uma recomendação conjunta ao secretário de Saúde Municipal, Rayney Lima Martins, esclarecendo as irregularidades constatadas e recomendando a imediata anulação do referido certame. O documento concede prazo de 48h para que o secretário de Saúde apresente resposta, por escrito, sobre o acatamento da recomendação e a adoção das medidas pertinentes.
O referido procedimento licitatório de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Tamboril teve o valor estimado em R$ 9.749.585,59. Ao analisar os documentos que integravam o procedimento licitatório, os representantes do MPCE e do MPC constatadas irregularidades atinentes a pesquisa mercadológica com cotações fraudulentas, que ocasionaram o sobrepreço das propostas; o não parcelamento do objeto e inexistência de justificativa técnica; e existência restritiva na fase de habilitação, o que gera danos ao erário.
Especificamente em relação ao superfaturamento, apurou-se que os preços orçados pela municipalidade eram, por vezes, 400% superior aos preços praticados por outros órgãos da administração pública (conforme dados obtidos a partir do Banco de Preços em Saúde – BPS, sistema criado pelo Ministério da Saúde com objetivo de registrar e disponibilizar “on line” as informações das compras públicas e privadas de medicamentos e produtos para a saúde). Isso permitiu mascarar o superfaturamento dos medicamentos, pois as propostas apresentadas pelos licitantes, embora muito acima do preço de mercado, estavam aquém dos valores cotados pelo Município de Tamboril, o que conferia uma falsa percepção de economia aos cofres públicos.
A título exemplificativo, o medicamento “Dipropionato de beclometasona 50mcg”, cujo preço cotado pelo município foi de R$ 187,32, sendo que o preço médio praticado pela administração pública (conforme consta no BPS) gira em torno de R$ 15,93. O valor proposto pelo arrematante para esse medicamento foi de R$ 44,55, ou seja, praticamente o triplo do preço médio, mas ainda assim, muito aquém do preço cotado pela administração, levando a crer (erroneamente) que teria havido uma economia ao erário municipal.