O representante do Ministério Público Estadual, Flávio Bezerra, respondendo pelo município de Tamboril, recomendou ao prefeito Pedro Calisto, secretários e ordenadores de despesa, que anulem o processo licitatório nº 009/2020 realizado nesta segunda-feira, 25 de maio, para fornecimento de refeições, “coffee break”, lanches, quentinhas, serviços de buffet e outros, destinados a suprir as necessidades das diversas secretarias do município.
O representante do Ministério Público deu 48h para os responsáveis informarem sobre o cumprimento da referida representação. O representante do MP também recomendou a anulação de outros contratos decorrentes de licitações já abertas com o mesmo ou similar objeto.
Caso a recomendação não seja acatada os responsáveis serão responsabilizados legalmente pelos atos, ao infligirem os princípios da moralidade administrativa, legalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência e economicidade na gestão do patrimônio público.
Flávio Bezerra ainda recomendou que fosse dado ciência, ao Centro Operacional de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (CAODPP), à Câmara Municipal de Tamboril e à Imprensa.
EM TEMPO
O Ceará Notícias havia publicado matéria no dia 21 de maio sobre o processo licitatório (Aqui). Na oportunidade chamava a atenção para o item 7 do processo para salgados; mini salgados fritos, quibe, cozinha. risoles de carne, pastel de queijo e carne, bolinhas de queijo e mini esfirra, previstos em um valor global de R$ 519, 018, 90 (quinhentos e dezenove mil, dezoito reais e noventa centavos).
Reginaldo Silva/Ceará Notícias