Crateús tem 489 servidores públicos investigados por recebimento irregular de Auxílio Emergencial

Depois de identificar que 24.232 servidores públicos estaduais e municipais no Ceará podem ter recebido, de forma irregular, o auxílio emergencial relacionado à Covid-19, a Controladoria Geral da União no Estado (CGU), agora, vai procurar 165 municípios para entregar a lista dos profissionais suspeitos às gestões. O trabalho foi uma parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Governo do Estado e mais 15 prefeituras, as de maior número de casos, já receberam os dados até ontem, totalizando 180 cidades. Apenas Hidrolândia, Jardim, Campos Sales e São Benedito não têm servidores envolvidos.

São 4.564 funcionários ligados ao Estado que estão na lista encaminhada ao Palácio da Abolição na quarta-feira (10). Os municípios que lideram a quantidade de pessoas investigadas são Fortaleza (1.587), Jijoca (628), Acaraú (505), Crateús (489) e Parambu (472). Caridade, Cariús e Uruoca têm um servidor cada nesse cenário de investigação, e estão no fim da lista.

Os nomes dos investigados não serão divulgados, já que eles ainda estão na condição de suspeitos. Servidores cearenses que já receberam Bolsa Família ou outro benefício social (total de 16.131) tiveram o auxílio emergencial liberado automaticamente pelo Governo Federal. No entanto, outros 8.101 fizeram o cadastro do benefício manualmente, ou seja, de forma intencional. 

Cada município e o Governo do Estado analisarão caso a caso, de acordo com o superintendente da CGU-CE, Giovanni Pacelli. “Separamos por município e por Estado. Estamos mandando a planilha compartimentada. O municípios só recebe os dados dele”, explica. Todos os 24.232 servidores tiveram, imediatamente, o recurso cancelado a partir do cruzamento das informações resgatadas.

De acordo com o superintendente do órgão, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deve fazer o acompanhamento dos casos. Embora o recurso seja federal, os servidores fazem parte das esferas municipal e estadual. Nessa situação, são os prefeitos ou o governador que devem abrir procedimentos de investigação internamente. 

A operação também identificou irregularidades com profissionais federais. Os dados foram remetidos à Diretoria de Previdência e Benefícios, da CGU em Brasília.

Ainda de acordo com Pacelli, nem todos os incidentes devem se confirmar como irregulares. Profissionais que recebem um baixo salário e que se encaixam nas condições do benefício não devem devolver o recurso recebido. “Alguns servidores de prefeituras ocupam cargos bem simples. Por exemplo: assistente administrativo ou zelador, que é um cargo que a pessoa ganha um salário mínimo”, alerta.

Já os que receberam os valores comprovadamente de forma irregular serão obrigados a devolver o dinheiro. O Ministério da Cidadania abriu um canal oficial na internet para o cadastro de brasileiros que receberam o dinheiro indevidamente durante a pandemia. 

A Controladoria também considera a possibilidade de fraudes com documentação de servidores. “Se usaram o CPF da pessoa, ela tem que abrir o boletim de ocorrência (na Polícia Civil). Se a pessoa confirmou que usou (o dinheiro) com o dolo, vai complicar”, esclarece Pacelli. 

Os órgãos orientam que os gestores notifiquem os trabalhadores de forma individual e reservada.

Contas públicas

Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Ceará, Carlos Nascimento, considera o contingente de mais de 24 mil pessoas envolvidas na investigação alto. O Ceará reproduziu o modelo do Paraná, primeiro Estado a fazer o cruzamento dos dados para identificar as possíveis fraudes com o dinheiro público com a renda aprovada pelo Congresso Nacional para auxiliar famílias mais vulneráveis financeiramente pelas consequências da crise econômica ocasionada pela Covid-19 no País. 

“De fato é um número razoavelmente até alto. Eu sei que, provavelmente, nem todos estão na situação irregular, mas são 24 mil pessoas possivelmente recebendo algo que não deveriam”, diz Nascimento. O secretário reforça, assim como a CGU, que “nem tudo o que está no cadastro levantado quer dizer efetivamente que houve um pagamento indevido”. No entanto, considera que “há uma grande chance, tendo em vista que pessoas que são servidores públicos têm uma renda superior, não atendendo às condições que regem a legislação sobre os auxílios”, explicou.

O Tribunal de Contas reforça que os prefeitos e o governador não têm relação com as possíveis irregularidades apontadas pelo cruzamento das informações. 

“A administração pública estadual e municipal, via de regra, não tem nenhum comprometimento de desperdício de recurso. Isso é conduta individual que se habilitou ou de terceiro que utilizou esse nome e acabou trazendo para o cadastro alguém que não tinha nada a ver com a situação”, reforçou o secretário.

Auxílio 

O auxílio emergencial, conforme definido pelo Governo Federal, é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

O benefício foi fixado pela Câmara dos Deputados no valor de R$ 600 a ser pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. 

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março deste ano, e que atende as regras do Programa, recebeu sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem tem Bolsa Família é autorizado a receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. O Bolsa Família ficaria suspenso nesses casos. Os brasileiros que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio, foram autorizados a se cadastrar.

Para o servidor denunciar fraude no seu CPF:

https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Para o servidor devolver o auxílio:

https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Diário do Nordeste

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