O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Ipueiras e de Ararendá, recomendou às Prefeituras de Ipueiras, Ararendá, Ipaporanga e Poranga que sejam aplicadas multas aos moradores que não utilizarem máscaras em quaisquer espaços públicos ou em estabelecimentos abertos ao público das cidades. O MPCE deu prazo de cinco dias para que as administrações municipais informassem sobre as providências adotadas para o cumprimento das recomendações. Em resposta aos pedidos do MPCE, expedidos no dia 17 de julho, as Prefeituras de Ararendá e Poranga já instituíram decretos estabelecendo multas aos moradores que não utilizarem máscaras nos limites territoriais destes municípios.
Conforme as Recomendações, o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 33.575, de 5 de maio de 2020, previu a obrigatoriedade do uso de máscaras por todas as pessoas que precisarem sair de suas casas e, em especial, dentro de transporte público, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. A medida, vale salientar, permanece em vigor graças ao Decreto nº 33.637, de 27 de junho de 2020, com ressalvas apenas em relação a crianças menores de dois anos e pessoas com deficiência ou enfermidade que as impeçam de utilizá-las.
Ainda de acordo com as Promotorias de Justiça de Ipueiras e de Ararendá, o Decreto nº 33.637 também permitiu que os municípios cearenses pudessem adotar medidas mais restritivas para o enfrentamento do Novo Coronavírus, de acordo com as particularidades locais.
Acesse aqui a Recomendação nº 17/2020
Acesse aqui a Recomendação nº 20/2020