Beneficiário que não receber auxílio emergencial extra de R$ 300 pode recorrer; Saiba como

As pessoas que deixaram de receber as parcelas do auxílio emergencial extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem recorrer. A contestação pode ser feita por meio dos Juizados Especiais Federais, Defensoria Pública da União, ou ainda pelo site da Dataprev.

Segundo o Ministério da Cidadania, caso o beneficiário discorde dos resultados das análises, é possível fazer a revisão. “Atualmente, estão sendo analisadas as contestações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações relacionadas a extensão do auxílio emergencial”, afirma o ministério em nota.

Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírus na populção de trabalhadores informais e de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Agora mais quatro com valor menor, de R$ 300, serão pagas até dezembro.

Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas de R$ 600. O auxílio já foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de mais de R$ 219,8 bilhões.

O auxílio extra começa a ser pagas assim que a pessoa tenha recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro. “Para garantir isso, haverá reavaliações mensais sobre critérios relativos à existência de vínculo formal, ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais e ao óbito do beneficiário”, afirma o ministério.

Como recorrer

Pela Defensoria Pública da União

Cada unidade da DPU está atendendo às demandas por auxílio emergencial de uma maneira específica, algumas disponibilizam formulário online, outras agendam o atendimento por telefone, depende da realidade de cada cidade.

É necessário acessar o site da DPU para buscar os meios que cada a unidade está atendendo: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

Pela Dataprev

Basta acessar o site da Dataprev (dataprev.gov.br), clicar em consulta sobre situação do auxílio emergencial e inserir informações pessoais como, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

R7

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