Em Nova Russas, pelo menos quatro das cinco atuais candidatas à vereança pelo PSD, partido do candidato a vice-prefeito pela oposição, Dr. Flávio Farias, não fazem campanha nas redes sociais, nestas eleições 2020, o que chamou a atenção Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral.
Um dos exemplos é de Mônica Magalhães Rodrigues, que trabalha no cartório da cidade. Ela é filiada ao Partido Social Democrático, o PSD, e iria concorrer às eleições de 2020 ao cargo de vereadora. Contudo, no dia 30 de setembro, ela mesma apresentou termo de renúncia à Justiça eleitoral afirmando que não tinha interesse em assumir o mandato.
A mulher disse que, antes do envio do registro de candidatura, informou ao partido que “não possuía mais interesse em concorrer ao referido cargo nas Eleições 2020”.
A não-candidata, porém, não foi atendida. Mesmo sob sua negativa, ela foi registrada e iria concorrer com o número 55890. Dias depois, após a manifestação de Mônica, a juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, da 48ª Zona Eleitoral, decidiu sobre o caso e, embora a não-candidata tenha pedido renúncia, afirmou que o caso deve ser configurado como requerimento de registro desprovido de autorização. Segundo a magistrada, a candidatura dela foi usada como “mero instrumento para possibilitar as demais candidaturas masculinas”.
Isso porque o jogo eleitoral tem uma regra fundamental: cada partido precisa cumprir uma cota de candidaturas de gênero. O total de mulheres tem que ser, pelo menos, 30% da quantidade de candidatos postulantes aos mandatos pela legenda. Com isso, os recursos dos fundos partidários são garantidos à agremiação.
Embora as cotas de gênero existam há mais de dez anos, partidos e candidatos ainda promovem tentativas de fraude, segundo a Justiça, como sugere o caso de Nova Russas – a prática, entretanto, se repete em outros municípios. Esta, porém, será a primeira eleição com regras mais rigorosas, pois, em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu cassar mandatos por supostas candidaturas laranjas em suas coligações.
A postulante Maria de Fátima de Sousa Frota, por exemplo, publicou no dia 2 de outubro em uma rede social que decidiu junto aos filhos “não concorrer nesse ano de 2020”. No entanto, ela vai aparecer na célula de votação porque a sua candidatura foi confirmada pela Justiça Eleitoral. Além disso, ela não faz campanha para si, apenas para o candidato a prefeito da coligação do partido dela.
Embora as redes sociais da candidata Maria Martins Bezerra de Carvalho não tenham sido encontradas, ela respondeu por telefone que a campanha está “indo bem”, mas afirmou que há um problema: “é porque minha nora ganhou um neném e, você sabe, quando ganha um neném, a gente se preocupa e quer dar um apoio. Aí, no momento, estou um pouco parada porque tem que dar apoio”.
A candidata Lara Souto Maior de Moura não esconde a preferência nas redes sociais. Ela votará no correligionário José Roberto Alves da Costa, o Zé Roberto – embora ele seja um dos concorrentes no pleito. Ela não faz campanha nenhuma para si, nem o número é divulgado, embora publique regularmente sobre política. Zé Roberto já foi condenado por organização criminosa e, em 2017, precisou sair da cadeia para ser empossado na Câmara Municipal. Após a posse, voltou ao presídio.
Quem também não faz campanha nas redes sociais é a candidata Maria Samara de Sousa Jovita. Ela não publica sobre política e não dá indicativos de que sequer tenta chegar à Câmara Municipal.
Samara também se candidatou em 2016 ao mandato de vereadora da cidade, mas nem ela votou em si mesma. Já a irmã, Silvanira de Sousa Jovita recebeu 45 votos naquele pleito. Neste ano, entrou em substituição à candidatura de Mônica Magalhães.
No entanto, Silvanira também não trabalha a divulgação da candidatura nas redes sociais. Ela prefere divulgar seu empreendimento, o Silvia Lanches, que fica no bairro Parque Dois Irmãos, em Fortaleza.
No pedido de registro de candidatura dela, inclusive, o e-mail que aparece como contato é o do presidente afastado do partido, Marcos Alberto Martins Torres. Ele é ex-prefeito do município e já foi preso por improbidade administrativa.
Ao todo, o PSD de Nova Russas tem 17 candidatos a vereador, dos quais cinco são mulheres para o pleito de 2020, exatamente 30%. Além do caso de Mônica Magalhães, as outras candidaturas femininas têm indícios de fraude na cota de gênero, uma vez que nenhuma está fazendo campanha para si; há duas irmãs concorrendo pelo mesmo partido para o mesmo posto; e uma candidata pede voto para um correligionário e ex-vereador do município.
Para o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), além da questão da ausência de campanha nos veículos de comunicação e nas ruas, “alguns partidos lançaram candidatas que nem sequer eram filiadas ao partido político, o que mostra que já eram candidaturas mortas desde o início, feitas para simular, mostrar o faz de conta”, acrescenta Girão.
Neste caso, Girão afirma que, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o simples pedido do registro já dá à pessoa a condição de candidato. Enquanto houver possibilidade de recursos, ele/ela – sendo falso ou não – tem o direito de receber recursos do fundo partidário e aparecer no horário eleitoral gratuito. Os efeitos de uma suposta fraude, porém, podem ser devastadores para uma agremiação.
“Se você detecta que as candidaturas eram fictícias, a consequência é o indeferimento da lista de todos os candidatos a vereador daquele partido”, explica o promotor de Justiça. Segundo Raquel Machado, porém, a impugnação tem que ficar “muito caracterizada”, e as ações têm que ser ajuizadas no período eleitoral, até o período depois da diplomação dos vencedores. “Se houver suspeita de fraude, tem que fazer logo, mas dificilmente dará tempo de ser julgada até as eleições”, diz.
Com informações do Diário do Nordeste