A Vara Única da Comarca de Ararendá determinou a realização de concurso público para os cargos de procurador-adjunto, assessor jurídico e assessor-técnico jurídico na Procuradoria Geral do Município. A decisão é fruto de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que requisitava a não contratação de novos assessores sem prévio processo seletivo.
Conforme a ACP, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para promover concurso público para procurador municipal. Na época, a Promotoria de Ararendá expediu Recomendação solicitando a realização de concurso público de provas e títulos. Em resposta, o Município informou que estaria editando o Projeto de Lei 11/2016, que autorizaria a realização de tal concurso e a criação de mais dois cargos de assessor administrativo da Procuradoria de Ararendá.
No entanto, após quase três anos de tramitação, a Câmara Municipal rejeitou o referido projeto de lei e continuou a prever cargos na Procuradoria com provimento em comissão, ou seja, sem necessidade de concurso público. Tal ação desobedece a Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal nº 342/2018, que dispõe sobre a estruturação da Procuradoria Geral do Município.
Portanto, após o MPCE ter ingressado com a ação, a Justiça determinou que o Município se abstenha de promover novas nomeações por cargos em comissão de procurador-adjunto, assessor jurídico e assessor-técnico jurídico, promovendo concurso público no prazo de 180 dias. Caso haja descumprimento da sentença, será aplicada multa diária de R$ 500,00 ao gestor municipal.