A entrega da declaração termina em 30 de abril e deve ser feita por quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis determinado em lei federal. Para quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado o limite de rendimentos tributáveis é menor: quem teve rendimentos acima de R$ 22.847,76, sem contar o benefício, terá que prestar contas ao Leão e devolver o valor do auxílio.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso Nacional em março do ano passado. O informe de rendimentos com os valores recebidos de benefício está disponível no site do Ministério da Cidadania, que é a fonte pagadora, de CNPJ 05.526.783/0003-27. A devolução será por meio do Darf, que é o documento de arrecadação da Receita Federal.
Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e um Darf para cada dependente. A devolução do auxílio terá que ser feita à vista, sem parcelamento.
Quem recebeu o auxílio sem ter direito deve devolver o valor. Se tiver que declarar o IR e não tiver devolvido ou omitir a renda, há chances de o contribuinte cair na malha fina. Se a devolução foi feita em 2021, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União) ou estorno pela Caixa por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, será apresentada em relatório pela Dataprev, no site https://gov.br/auxilio.
O contribuinte que é obrigado, mas não entregar a declaração ou o fizer fora do prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já se declarar informações incompletas ou erradas, poderá cair na malha e até ser indiciado por crime tributário.
Quem precisa devolver o auxílio
Se recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o benefício pago na pandemia, terá que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do auxílio emergencial
Os valores dos benefícios recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular e dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021
Os beneficiários do Bolsa Família também devem declarar o auxílio emergencial se tiveram rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020
Fique atento! Só deverão ser informados os valores recebidos em 2020
Como informar o valor
O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível no site da Dataprev. Há um informe, com os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020, para cada CPF
Acesse https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Informe CPF, nome completo e nome da mãe do beneficiário do auxílio e a data de nascimento
Clique em “Não sou um robô” e, depois, em “Enviar”
Na próxima tela, abaixo do nome e do CPF, clique na mensagem “Clique aqui para Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimento e outras informações”
Na tela que vai abrir, clique em “Clique aqui”
Se preferir, imprima o informe, utilizando o botão direito do mouse
Preencha a declaração do IR de acordo com o informe
O valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”.
Valor a ser devolvido
O valor que deverá ser devolvido para o governo federal se refere apenas às parcelas do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200).
Não é preciso devolver o valor da extensão (auxílio emergencial residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600)
A devolução
No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do auxílio
Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente
Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido o auxílio emergencial
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Não é possível parcelar o valor do auxílio emergencial a ser devolvido
Se recebeu o auxílio indevidamente
Quem recebeu o benefício indevidamente e não devolveu precisa regularizar a pendência
No informe de rendimentos são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020
Se tiver que declarar IR, terá que prestar contas do valor recebido e devolvê-lo
Para quem recebeu indevidamente e já fez a devolução no ano passado, a Receita Federal garante que não é preciso informar o valor no IRPF 2021
Atenção! Devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no site https://gov.br/auxilio
Não recebeu a grana, mas o programa informa o pagamento
Se não recebeu o auxílio emergencial, o CPF do trabalhador pode ter sido utilizado em alguma fraude
É preciso fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada
Acesse o site https://gov.br/auxilio e clique no serviço “Solicitar Verificação dos Valores Recebidos do Auxílio Emergencial para Efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda” para preencher formulário específico e apresentar a denúncia
O Ministério da Cidadania vai enviar um e-mail de confirmação do recebimento desse formulário e, se necessário, pedirá dados adicionais por e-mail
É possível acompanhar a análise da solicitação pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”
Não há prazo para resposta
Benefício não foi sacado
A grana do auxílio emergencial estava disponível para saque até o dia 31 de dezembro de 2020
Os valores que não foram sacados não precisarão ser devolvidos, já que não estão mais disponíveis
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