Justiça julga improcedente denúncia de fraude a cota de gênero contra o PDT em Tamboril


 A ação movida pelo vereador Raimundo Nonato Portela (PRTB) contra vereadores do PDT por suposta existência de candidatura fictícia para fins de cumprimento de percentual obrigatório de candidaturas femininas nas eleições 2020, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. A ação foi publicada no dia 12 de março.

O vereador requereu abuso de poder e cassação de todos os registros, diplomas e mandatos do PDT, além de imposição da sanção de inelegibilidade aos agentes. 

De acordo com a decisão, a candidata em questão, Valdonete Araújo, "apesar de ter tido apenas um único voto, realizou atos de campanha, produziu material de propaganda, tendo inclusive feito uso de recursos financeiros próprios, impossibilitando, dessa maneira, caracterizar ocorrência de fraude à composição legal mínima da cota de gênero legalmente estabelecida para a disputa das eleições proporcionais" e 'sobre a alegação de que ela teria apoiado outra candidata de fato houve o apoio à Vanessa Holanda, candidata do mesmo partido. Entretanto, todas as provas dos autos só conseguem demonstrar esse apoio político a partir de 19/10/2020, data da sua renúncia",

NATHAN LOIOLA

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