Na ação, o MPF pede que o prefeito e a secretária sejam condenados à perda da função pública, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e também ao ressarcimento dos danos causados, ao pagamento de dano moral coletivo (R$ 100 mil) e de multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Adail Machado, com 58 anos de idade, recebeu, com autorização da secretária de Saúde, vacina do primeiro lote que chegou a Guaraciaba do Norte em janeiro deste ano e que era destinado à imunização de trabalhadores da Saúde que atuam na linha de frente de combate à pandemia e a idosos institucionalizados. O prefeito, inclusive, foi o segundo a ser vacinado no município. Já Roberta Caroliny, que tem 40 anos e também não atua na linha de frente, recebeu a vacina no início de fevereiro, também antes de pessoas do grupo prioritário da primeira fase.
Durante as investigações, o MPF comprovou que, embora seja médico, Adail Machado não é profissional de saúde da linha frente do combate à Covid-19 no município de Guaraciaba do Norte. Para a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, autora da ação por improbidade administrativa, a vacinação do prefeito é totalmente ímproba, imoral, desonesta e corrupta.
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