A vítima procurou a Delegacia Regional de Polícia Civil de Icó para comunicar que um perfil fake, criado nas redes sociais para perseguir e denegrir a sua imagem, estava marcando encontros com homens casados da cidade de Icó. Aproximadamente vinte homens foram contactados pelo perfil falso.
Após os homens enganados pelo perfil falso, achando ser verdadeiro os encontros, começaram a procurar a vítima em seu ambiente de trabalho e via telefone, pois o perfil fake, passava informações verdadeiras da vítima para os homens.
De posse das informações, o trabalho de investigação foi realizado e com êxito. De acordo com o delegado Glauber Ferreira, um homem que estava por trás do perfil fake foi localizado e responderá pelo artigo Art. 147-A do crime de Stalking.
No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição (stalking em inglês). A nova lei, que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogou a contravenção penal de perturbação à tranquilidade, prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41, bastante utilizado, até então, para punir casos de perseguição no País.
Icó News
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