O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 8, a favor do entendimento de que cabe aos governadores e prefeitos a escolha sobre a proibição de missas e cultos durante a pandemia de covid-19. Dos 11 ministros da Corte, nove defendem que a as atividades religiosas poderão ser suspensas, a depender da definição dos governantes locais.
Votaram a favor da possibilidade de restrições os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Contra, apenas Nunes Marques e Dias Toffoli.
O julgamento foi com base em uma ação, promovida pelo PSD e pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que contestava a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo, por decreto do governador João Doria. A ação foi rejeitada por Gilmar na última segunda-feira, 5, de forma liminar. Com a maioria formada no plenário, o entendimento do STF é de que atividades religiosas podem ser restritas por governadores e prefeitos.
A decisão do plenário vai contra o posicionamento do ministro Nunes Marques, que, no último sábado, 3, liberou cerimônias religiosas, mesmo em estados que haviam decretado medida no sentido contrário, desde que tomadas precauções como distanciamento social, uso de máscaras e redução da capacidade de público em 25%.
Durante o julgamento, Nunes Marques justificou o voto a favor de liberar cultos e missas. Ele disse entender que é constitucional a limitação da entrada de um fiel por vez em um templo, a depender das circunstâncias, mas classificou como “constitucionalmente intolerável” o fechamento das igrejas e a “completa suspensão da garantia constitucional da liberdade de culto”.
O julgamento foi com base em uma ação, promovida pelo PSD e pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que contestava a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo, por decreto do governador João Doria. A ação foi rejeitada por Gilmar na última segunda-feira, 5, de forma liminar. Com a maioria formada no plenário, o entendimento do STF é de que atividades religiosas podem ser restritas por governadores e prefeitos.
A decisão do plenário vai contra o posicionamento do ministro Nunes Marques, que, no último sábado, 3, liberou cerimônias religiosas, mesmo em estados que haviam decretado medida no sentido contrário, desde que tomadas precauções como distanciamento social, uso de máscaras e redução da capacidade de público em 25%.
Durante o julgamento, Nunes Marques justificou o voto a favor de liberar cultos e missas. Ele disse entender que é constitucional a limitação da entrada de um fiel por vez em um templo, a depender das circunstâncias, mas classificou como “constitucionalmente intolerável” o fechamento das igrejas e a “completa suspensão da garantia constitucional da liberdade de culto”.
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