Na Recomendação, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, em respondência pela Promotoria de Justiça de Parambu, também solicitou que Rômulo Noronha exija dos novos ocupantes dos cargos políticos citados qualificação técnica e acadêmica condizente com as atribuições que serão exercidas, “priorizando, desse modo, a formação técnica dos agentes públicos e garantindo o respeito ao Princípio da Eficiência e da Moralidade”.
O MPCE também recomendou ao Prefeito que passe a exigir, antes da posse, que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, chefes de Gabinetes, vereadores, dentre outras funções da Administração Pública de Parambu.
É importante frisar que, caso o prefeito Rômulo Noronha descumpra a Recomendação, o MPCE tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.
Outras recomendações
Também no dia 27 de abril, a Promotoria de Justiça de Parambu recomendou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a rescisão, em até dez dias, de todos os contratos administrativos ainda vigentes, celebrados em decorrência do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 2017.02.08.001 – GM. De acordo com o MPCE, os contratos firmados a partir da Tomada de Preços citada vêm sendo prorrogados de forma sucessiva e indiscriminada, tendo sido renovados, pela quarta vez, em 8 de dezembro do ano passado, com vigência de mais um ano (entre 01/01/2021 a 31/12/2021).
Segundo o MP Estadual, a prorrogação de contratos administrativos sem fundamentação jurídica idônea pode configurar o crime tipificado no artigo 337-H, da Lei Nº 14.133/21, podendo ainda o gestor ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Diante disso, também foi recomendado ao prefeito Rômulo Noronha que se abstenha – e oriente a todos os agentes públicos do Município nesse sentido – de prorrogar contratos administrativos firmados mediante prévia licitação ou procedimento de dispensa, salvo em situações verdadeiramente excepcionais.
Para garantia dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Parambu também recomendou, dentre outras medidas, que o Gestor se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, dentre outras funções da Administração Pública de Parambu.
Em outra Recomendação, desta vez do dia 30 de abril, o Ministério Público Estadual recomendou ao presidente da Comissão Municipal de Licitação e ao(s) pregoeiro(s) de Parambu que se abstenham de determinar a suspensão/cisão das sessões referentes a procedimentos licitatórios realizados pelo Município, sobretudo dos pregões (presenciais ou eletrônicos), sem que haja fato excepcional e devidamente justificado que torne impossível a realização de sessão única.
A divisão das sessões, de acordo com a Recomendação, além de representar violação direta ao art. 4º, da Lei Nº 10.520/02, facilitaria a prática de fraudes aos procedimentos licitatórios e a combinação de preços por parte dos concorrentes. Segundo esclareceu o Promotor de Justiça, as licitações, como forma de aquisição de bens e serviços pelo poder público, destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e, portanto, qualquer conduta que possa afastar legítimos concorrentes ou mitigar a participação dos licitantes é vedada aos agentes públicos.
Entre as medidas, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares recomendou que sejam adotadas providências por parte dos agentes públicos citados para que, no prazo de 90 dias, a modalidade de pregão eletrônico seja utilizada como regra nas compras e contratações de bens e serviços comuns pela municipalidade, somente sendo utilizada a modalidade presencial quando hajam fundadas razões para tanto, possibilitando, com isso, a ampla participação de fornecedores de outras cidades e estados.
Ao prefeito de Parambu, o MPCE também requereu a adoção de providências para garantir a realização das sessões licitatórias do Município em ato único, recomendando a atuação do Gestor no aparelhamento da Comissão de Licitação de Parambu e dos pregoeiros para que tenham acesso a recursos tecnológicos que possibilitem a imediata análise das propostas dos licitantes. Por fim, também foi recomendado a Rômulo Noronha que adote, em até 90 dias, medidas para garantir que a modalidade eletrônica do pregão seja tomada como regra nas compras e contratações de bens e serviços comuns pela municipalidade.
A medida, segundo o MPCE, visa evitar prejuízos à concorrência pública, visto que muitos licitantes se deslocam de outras cidades para participar dos certames em Parambu e, com a suspensão das sessões, acabam não comparecendo no dia designado para continuidade do pregão.
Com Ascom