De acordo com o documento, o parlamentar procedeu de modo incompatível com o decoro parlamentar na sua conduta pública estampado, por simetria, no art. 55, II, da CF/88, c/c o art. 7º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Ainda segundo a solicitação, o vereador desferiu agressões físicas e verbais, além de ter proferido ameaças em desfavor do advogado, Ronaldo Farias Feijão, enquanto este realizava, na presença do Presidente do Sindicato de Servidores Públicos do Município de Catunda, programa de rádio denominado “A Voz do Servidor”.
“Diante da alta relevância e notória necessidade, a OAB Ceará também solicitou uma audiência com a brevidade que contexto exige para tratar dos relatados fatos, momento em que se compromete a encaminhar toda a comprovação pertinente”, detalha o documento.
Repúdio ao caso
Em nota oficial publicada após o acontecido, a OAB Ceará repudia a conduta do Vereador do Município de Catunda, Tiago do Ivan, e reitera que está verificando junto ao colega ofendido para entrar com todas as medidas legais cabíveis nas esferas disciplinar, cível e criminal.
CN7