A juíza Regina de Oliveira Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu a ação do pai do menino, a qual pedia indenização por dano moral. Cabe recurso. Suzy apareceu em uma reportagem de Drauzio, exibida pelo Fantástico em março de 2020. Nas imagens veiculadas, o médico abraça Suzy, condenada por matar e estuprar o garoto em 2010.
Na ação, o autor da ação diz que, após a transmissão da matéria, Suzy recebeu “piedade social”, enquanto que ele sofreu novo abalo psicológico por reviver os fatos.
A juíza entendeu que a reportagem foi negligente, ao não ter tido o “discernimento de procurar conhecer os crimes cometidos por seus entrevistados”, e que o conteúdo causou “desassossego do autor e situação aflitiva com implicação psíquica”.
“Qualquer expectador foi induzido erroneamente a acreditar que os entrevistados seriam meras vítimas sociais, devendo ser ressaltado que, mesmo se tratando os entrevistados de autores de crimes contra o patrimônio e sua sexualidade, não implicaria em serem assim tratados, já que perniciosos à sociedade como um todo”, postulou a juíza.
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