De acordo com a ACP, ajuizada por meio do promotor de Justiça Oigrésio Mores, as solicitações eram feitas de modo irregular, pois os servidores, de um modo geral, não se enquadravam a pré-requisitos para receber o benefício. No caso dos demandados que alegaram vinculação ao Bolsa Família, a alegação também não se aplica, pois o programa exige, entre outros elementos, renda familiar de até R$ 178,00 por pessoa.
O procedimento indica ainda que a devolução dos valores, caso tenha sido realizada, não exonera os réus da responsabilidade, uma vez que eles receberam o benefício em “flagrante ofensa aos princípios da administração pública”. À época, os servidores estavam lotados na Secretaria de Assistência Social do Município, onde deveriam atender a população em suas dúvidas e necessidades no processo de solicitação do auxílio emergencial. Contudo, mesmo sabendo dos requisitos legais à percepção do benefício, e em desconformidade com a lei, os servidores agiram em benefício próprio.
Na ACP, o Ministério Público requer o ressarcimento integral aos cofres públicos da União, de modo que cada um dos requeridos pague pelo que recebeu. Dessa forma, os demandados devem ser responsabilizados pelos danos patrimoniais causados pelos seus atos e consequentes prejuízos ao erário da União.
Assim, o MP requer, através da Ação, que os bens móveis e imóveis dos promovidos sejam postos em indisponibilidade de forma liminar, sendo atribuídos R$ 10 mil a cada um, visando garantir o integral ressarcimento dos cofres públicos. Os demandados devem ser notificados e citados, para que tenham ciência da ação e para que exerçam sua defesa. O valor do ressarcimento será calculado com base no IPCA corrigido, com aplicação de juros e mora, individualmente. Os danos causados ao erário deverão ser quantificados por meio de perícia judicial. A condenação dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo será no valor de R$ 5.000 para cada um.
Via Ascom
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