O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou, nesta quinta-feira (10), recurso apresentado pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Ipueiras. O Plenário julgou improcedente a Ação de Impugnação e manteve válidos os votos obtidos pelos candidatos a vereador da “Coligação Juntos Por uma nova Ipueiras” por não identificar fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
Durante a disputa eleitoral, o MDB de Ipueiras teria apresentado, à Justiça Eleitoral, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 12 homens e 6 mulheres. No entanto, o partido do ex-prefeito Nenem do Cazuza teria entrado com o recurso alegando que três mulheres se candidataram apenas para preencher o percentual mínimo e obrigatório de 30% de candidaturas do sexo feminino, sem que pretendessem exercer o mandato eletivo em disputa.
O tribunal julgou improcedente a ação movida pelo partido do ex-prefeito, não reconhecendo fraude ao sistema de cotas e muito menos abuso de poder político no pleito eleitoral. E ainda reforçou que para que “fique caracterizada a fraude à cota de gênero, é necessário que sejam apresentadas provas robustas que denotem que o registro de candidatura feminina teve tão somente como objetivo burlar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) exigido pela legislação pátria”.