O julgamento foi interrompido por pedido de vista concedido pelo presidente da Corte, desembargador Inácio Cortez.
O relator desembargador George Marmesltein em seu voto ao embargo de declaração da defesa do vereador Diego Diogo, manteve o seu voto inicial reconhecendo a fraude à cota de gênero, destacando que a correção na data do pagamento das notas fiscais, não alterava seu voto inicial proferido anteriormente.
O desembargador explicou ainda que o caso do vereador de Nova Russas, embora semelhante aos casos de Ipueiras e Solonópole, divergem em vários pontos, dentre eles, o desempenho de candidaturas femininas no resultado final das eleições. O relator votou pela manutenção da decisão do pleno do TRE-CE, que cassou o mandato do vereador por 7×0.
Ao iniciar a votação, após três votos favoráveis a manutenção da decisão anterior, a desembargadora Kamile Castro pediu vista da matéria, que foi aceita pelo presidente da Corte, Inácio Cortez.
Diego Diogo continua cassado, mas permanece no cargo até que o julgamento do embargo de declaração seja julgado novamente.
ENTENDA O CASO
A ação de fraude a cota de gênero do PDT de Nova Russas é de autoria do ex-vereador, José Roberto Alves da Costa, que pediu a cassação do vereador Diego Rocha Diogo e demais candidatos da chapa proporcional do PDT que concorreram às eleições municipais em 2020 em Nova Russas, alegando que três candidaturas femininas foram fictícias.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo não realizaram campanha, pois receberam 12, 9 e 5 votos respectivamente no último pleito eleitoral.
Elas não fizeram postagens como candidatas em suas redes sociais, não teriam feito propaganda no rádio e tiveram baixo valor de despesas em suas prestações de contas, portanto, conforme a justiça eleitoral, caracterizando assim fraude à cota de gênero.
No parecer da Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, ela esclarece que as provas elencadas pelo recorrente, bem como pelo promotor eleitoral, através de Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, são suficientes para demonstrar a realização de fraude pela agremiação partidária, no sentido de que as candidatas em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, da campanha eleitoral de 2020, vindo a constarem da lista de candidaturas femininas do PDT apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido.
A Procuradoria Eleitoral pediu que fossem cassados os registros dos representados, bem como cassado o diploma do vereador Diego Rocha Diogo, o único eleito do partido, além da inelegibilidade dele e das envolvidas com a fraude à cota de gênero, por 8 anos.
Durante o primeiro julgamento no TRE-CE, o então advogado do PDT, Francisco Carlos contestou as argumentações do recorrente contra os candidatos do PDT, destacando que as candidatas participaram das convenções, inauguração de comitê, produziram material de campanha e que ao final da campanha, decepcionadas com o resultado apagaram suas postagens das redes sociais.
A defesa também alegou que testemunhas durante o processo confirmaram o voto nas candidatas e fizeram campanha no corpo a corpo junto com eleitores conforme ficou provado nas audiências e pediu o desprovimento do recurso.
O relator desembargador George Marmesltein destacou na ocasião que dos mais de 1300 votos dos PDT, apenas 26 foram de mulheres, e assegurou em seu voto que Tamyres impulsionou a candidatura do irmão, curtiu todas as postagens e teve apenas três publicações de cunho político.
Já Cynthia fez uma única alusão a candidatura em suas redes sociais, além de curtidas.
Lina Diogo fez comentários e curtidas, mas não em relação a sua própria candidatura.
O relator disse ainda que por mais que as postagens tivessem sido apagadas após a campanha, hoje é possível recuperar todos esse dados, assim, ressaltou que as provas eram robustas e votou para reformar a votação em primeiro grau.
Naquele primeiro julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade reconhecer o recurso e reformar a decisão de primeiro grau decidindo pela cassação e pela inelegibilidade do vereador Diego Rocha por 8 anos e das três candidatas, Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, por participação e por anuência a prática ilícita nas eleições de 2020.
EM TEMPO
O vereador Diego Diogo ganha tempo e continua no cargo até que o embargo de declaração seja votado pelo pleno do TRE-CE.
Com informações do Ceará Notícias