Por 25 votos contra cinco, a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou, nesta quinta-feira, 19, o projeto de lei que obriga servidores públicos estaduais a se vacinarem contra a Covid-19. O texto prevê sanções administrativas, incluindo demissão, para o servidor que optar por não tomar as doses "sem justo motivo". O projeto segue para sanção do governador Camilo Santana (PT). A decisão foi adiantada pelo petista na última segunda-feira, 16.
Durante a votação, houve bate-boca entre parlamentares que divergiam sobre a imposição. Deputados da oposição criticaram a medida e defenderam a liberdade de escolha. O projeto, de autoria do Governo do Estado, é classificado como uma "medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público".
O projeto de lei determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual oficiem seus servidores e empregados que estejam aptos a receber a vacina contra a Covid-19. Estes, por sua vez, devem informar, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante.
Caso o servidor informe que não se vacinou, caberá a ele, na declaração, apresentar uma justificativa que será avaliada pela gestão. No caso de o servidor público comunicar a intenção de não se vacinar, o gestor adotará providências.
Se houver a recusa ao imunizante sem "justo motivo", o órgão ou entidade administrativa formalizará o pedido de desligamento do cargo. Ainda de acordo com a proposta, caso o servidor público não comunique sua situação conforme determina a lei estadual, ele pode sofrer sanções que vão desde advertência à demissão.
Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que obriga servidores públicos estaduais a se vacinarem contra a covid-19 (Foto: Dário Gabriel/AL-CE) |
Durante a votação, houve bate-boca entre parlamentares que divergiam sobre a imposição. Deputados da oposição criticaram a medida e defenderam a liberdade de escolha. O projeto, de autoria do Governo do Estado, é classificado como uma "medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público".
O projeto de lei determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual oficiem seus servidores e empregados que estejam aptos a receber a vacina contra a Covid-19. Estes, por sua vez, devem informar, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante.
Caso o servidor informe que não se vacinou, caberá a ele, na declaração, apresentar uma justificativa que será avaliada pela gestão. No caso de o servidor público comunicar a intenção de não se vacinar, o gestor adotará providências.
Se houver a recusa ao imunizante sem "justo motivo", o órgão ou entidade administrativa formalizará o pedido de desligamento do cargo. Ainda de acordo com a proposta, caso o servidor público não comunique sua situação conforme determina a lei estadual, ele pode sofrer sanções que vão desde advertência à demissão.
O Povo
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