Homem que cometeu assalto na zona rural de Independência é condenado a 17 anos de prisão após atuação do MPCE

Foto: internet

Depois de receber uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Alan Moitinho, o juiz da Comarca de Independência, Frederico Costa Bezerra, condenou, no dia 30 de setembro deste ano, o réu, José Leonardo Sousa Lira, à pena de 17 anos e oito meses de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pelos crimes previstos no artigo 157, parágrafo 3º, incisos I e II, (roubo majorado) combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa de latrocínio), todos do Código Penal, em concurso material.

Conforme a denúncia que recebida no dia 31 de janeiro de 2019, o denunciado, agindo com consciência e vontade, em comunhão de esforços com outro sujeito não identificado, subtraiu, no dia 15 de maio de 2018, por volta das 17h, na localidade de Várzea Grande, mediante grave ameaça exercida através do emprego de arma de fogo a quantia de R$ 6.400,00. Na ocasião do roubo qualificado, o réu ainda tentou tirar a vida de uma criança de dez anos de idade, não causando resultado morte por circunstâncias alheias a sua vontade, e lesionou a vítima Flávio Carneiro de Sousa, ambas através de disparos de arma de fogo.

O crime de latrocínio está enquadrado no rol dos crimes complexos, nos quais há a fusão de dois ou mais tipos penais, consumando-se apenas quando preenchidos todos os seus elementos. Configura-se, portanto, com a conjugação da subtração patrimonial (roubo) e do resultado morte (homicídio) ou lesão corporal grave.

Ao pedir a condenação do réu, o Ministério Público reforçou que a responsabilização penal constitui medida que se impõe, notadamente por inexistir qualquer circunstância que retire a ilicitude da conduta do réu ou que o isente das penas, pois é imputável e detinha o potencial conhecimento acerca do caráter ilícito dos fatos, deles sendo exigido, portanto, comportamento diverso.

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