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Conforme a denúncia que recebida no dia 31 de janeiro de 2019, o denunciado, agindo com consciência e vontade, em comunhão de esforços com outro sujeito não identificado, subtraiu, no dia 15 de maio de 2018, por volta das 17h, na localidade de Várzea Grande, mediante grave ameaça exercida através do emprego de arma de fogo a quantia de R$ 6.400,00. Na ocasião do roubo qualificado, o réu ainda tentou tirar a vida de uma criança de dez anos de idade, não causando resultado morte por circunstâncias alheias a sua vontade, e lesionou a vítima Flávio Carneiro de Sousa, ambas através de disparos de arma de fogo.
O crime de latrocínio está enquadrado no rol dos crimes complexos, nos quais há a fusão de dois ou mais tipos penais, consumando-se apenas quando preenchidos todos os seus elementos. Configura-se, portanto, com a conjugação da subtração patrimonial (roubo) e do resultado morte (homicídio) ou lesão corporal grave.
Ao pedir a condenação do réu, o Ministério Público reforçou que a responsabilização penal constitui medida que se impõe, notadamente por inexistir qualquer circunstância que retire a ilicitude da conduta do réu ou que o isente das penas, pois é imputável e detinha o potencial conhecimento acerca do caráter ilícito dos fatos, deles sendo exigido, portanto, comportamento diverso.