Conforme a Promotoria de Justiça de Cariré, seguindo o Plano Estadual de Vacinação, no dia 20 de abril de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde de Cariré realizou mutirão de vacinação contra a Covid-19, cujo público alvo foram idosos na faixa etária de 60 a 63 anos, tendo sido aplicadas mais de 200 doses do imunizante contra a Covid-19.
No referido evento, esteve presente o então prefeito Antônio Rufino Martins, o qual recebeu a 1ª dose da vacina contra o coronavírus, mesmo tendo 59 anos de idade – nascido em 31 de dezembro de 1961, conforme RG e comprovante de vacinação em anexo, o que foi fartamente divulgado pelo próprio Município e por perfis de redes sociais.
De acordo com a Promotoria de Justiça, ao tomar a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usou de sua função pública para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.
Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Com Ascom
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