Segundo o policial de Aracati, o golpista foi agredido por moradores e funcionários do bar e depois foi encaminhado para a Delegacia Regional da Polícia Civil de Aracati. Ele foi ouvido e liberado em seguida, "por ser crime de menor potencial ofensivo", segundo a Secretaria da Segurança do Ceará.
A Secretaria da Segurança Pública informou que a Delegacia Regional de Aracati apura a ocorrência. O órgão informou que um representante do estabelecimento compareceu à Delegacia Regional de Aracati e representou criminalmente contra o suspeito. O suspeito assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado, mas será investigado.
Bebidas caras e picanha importada
No domingo, a mesma pessoa havia entrado em um bar no Bairro Varjota, em Fortaleza, e se apresentou como jogador de futebol, pediu bebidas para vários clientes. Na nota fiscal constou um valor de R$ 4.363,13 no consumo de bebidas caras como whisky, espumantes, além de energéticos, cerveja, drinks, água e porções de picanha importada.
Ele foi levado para delegacia, ouvido e também liberado, já que o representante do restaurante não quis representar criminalmente contra o suposto atleta.
De acordo com funcionários do bar, que preferiram não se identificar, o homem chegou no fim da tarde acompanhado de dois seguranças e dois motoristas de aplicativo. Apresentando-se como jogador de futebol, logo começou a fazer os pedidos e convidar mulheres para sentar com ele à mesa e passou a oferecer bebida a elas e para os supostos seguranças.
Ainda segundo funcionários, ele mandou garçons servirem bebidas caras até mesmo para o cantor e para a banda que se apresentavam no local.
Os responsáveis pelo bar acionaram a polícia, que conduziu o homem para a delegacia. Segundo os agentes, o representante do estabelecimento foi à delegacia e não quis dar continuidade à denúncia criminalmente contra o suspeito.
Crime de estelionato
Segundo o advogado Luciano Dantas, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB, o infrator pode ser enquadrado pelo crime de estelionato. Em caso de condenação, a detenção prevista de 15 dias a dois meses, ou multa.
“Segundo o artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário”, explica.
G1 CE
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