Direcionada ao sócio-proprietário do clube, João Filho, ou a quem mais cumpra a função do citado, a recomendação define que, no prazo de 48 horas, o evento seja cancelado, até que seja permitido pelo Governo Estadual um limite de 5.000 pessoas em ambiente fechado. No mesmo prazo, sócio-proprietário deve informar ao MPCE se cumprirá ou não recomendado pelo MP. Também caberá a João Filho efetivar ampla divulgação da recomendação.
A intenção da medida é evitar contaminação da população local e o aumento de casos de Covid-19 em Ubajara. Por enquanto, para o tipo de evento mencionado, a capacidade máxima é de até 2.500 pessoas em ambiente fechado. No caso do Castelo Club, sabe-se que as festas comportam mais de 5.000 pessoas, como comprovado através de vídeos e imagens e pela notícia de que os ingressos foram todos vendidos e esgotados em poucos dias. Além disso, no referido clube, é comum a concentração de público de cidades vizinhas, o que potencializa o risco de contaminação.
Embora os dados da Covid-19 tenham melhorado nos municípios cearenses, o cenário da pandemia no Ceará ainda inspira cautela e atenção. Além disso, o Decreto Estadual nº 34.399, de 13 de novembro de 2021, veda eventos em geral e disciplina as atividades já permitidas. Portanto, continuam proibidas aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados. Eventos culturais, sociais e corporativos, no Estado, no período de final de ano, terão a capacidade de atendimento ampliada de forma gradual e em fases. Ademais, o acesso a eventos sociais por pessoas com idade igual ou superior a 12 anos dependerá da apresentação de passaporte sanitário.
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