Recomendação é para desconto em contracheque de valores recebidos irregularmente. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil |
A recomendação do MPF é para que as prefeituras descontem nos contracheques dos servidores pertencentes aos quadros dos municípios a quantia recebida como auxílio emergencial, e que, posteriormente, seja enviada comprovação do desconto ao órgão.
No caso dos servidores não mais pertencentes aos quadros, o MPF pediu o envio da relação emitida pela prefeitura do município contendo os nomes dos respectivos servidores e os valores pagos a eles para providências posteriores.
O pagamento irregular do auxílio emergencial a servidores de Crateús e Nova Russas está sendo investigado em inquérito civil instaurado pelo MPF. O benefício foi criado para suprir as necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19, entretanto, servidores públicos não se enquadram no perfil de pessoas que poderiam ter sido contempladas.
No documento enviado às prefeituras, o procurador da República Adalberto Delgado Neto alertou que os atos de requerimento e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas nas leis municipais.
O MPF recomendou a adoção das medidas no prazo de 180 dias, e informou que o descumprimento pode resultar em ação contra as duas prefeituras.
Assessoria de Comunicação
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