Em recomendação emitida nesta segunda-feira (31), o Ministério Público do Ceará, através da promotora de justiça Drª Emmanuela Braga Marques Curado, recomendou que a Secretaria de Educação do município de Crateús não exija prévia vacinação contra a Covid-19 para alunos da rede pública e privada de ensino.
A recomendação leva em conta a não obrigatoriedade de vacinação para a faixa etária de criança de 5 a 11 anos, em todo o território nacional, pois o Ministério da Saúde reforça que a vacinação contra a Covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos é uma decisão que compete aos pais e aos responsáveis.
A exceção vale apenas para vacinas que constam como obrigatórias no Plano Nacional de Imunização (PNI), de acordo com cada faixa etária. A Secretaria de Educação terá 5 dias para informar se acolherá ou não a recomendação.