O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou nesta sexta-feira (18), a suspensão da greve dos professores de Independência, realizada pelo Sindicato dos Professores, que queriam reajuste de 32%.
O desembargador é o mesmo que determinou que os professores de Crateús retornem as aulas, em decisão no mesmo dia.
A decisão também narra que a "paralisação das atividades de educação pública no Município acarretará prejuízos consideráveis à população ficando caracterizada a ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em especial após o período da pandemia em que as aulas estiveram suspensas com evidente prejuízo para o sistema educacional e o aprendizado dos alunos".
Caso os professores descumpram, eles deverão ser multados em R$ 10 mil, a cada dia de descumprimento da decisão.