O Governo do Estado do Ceará, publicou nesta quarta-feira (20) o Decreto Estadual N°34.704/2022 regulamenta a lei Nº13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e veículos.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e entrou em vigor no momento da publicação. Ele proíbe em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários carros de som, paredões de som ou som veicular cujo volume dê pra ser ouvido de fora do veículo independentemente da medição de decibéis.
Poderão acontecer eventos de som automotivo em locais apropriados, autorizado por um órgão municipal competente ou pela Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação ao sossego público.
Não estão proibidas de serem utilizadas caixa de som avulsas ou som de estabelecimentos comerciais, desde que não ultrapasse, em área predominantemente residencial 55 decibéis de dia e 50 decibéis à noite.
Qualquer pessoa, caso considere seu sossego perturbado, poderá comunicar as autoridades e órgãos competentes, incluindo a Polícia Militar, para que tomem as providências necessárias.
Em caso de descumprimento do Decreto, será aplicada uma multa, que será triplicada em caso de reincidência. Além da apreensão do equipamento, e de sofrer o processo criminal correspondente. No caso de paredão de som, serão considerados infratores o dono do equipamento e o dono do veículo em que ele está acoplado
Por Romario Sousa/Miséria
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