Operação ocorreu em 2018 em Milagres e resultou na morte de 14 pessoas. Foto: Fabio Lima. |
O juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única da Comarca de Milagres, decidiu revogar as medidas cautelares dos policiais acusados da morte de 14 pessoas durante uma operação policial naquele município, no Ceará, em dezembro de 2018. Na época, 20 policiais foram processados e cinco outras pessoas foram denunciadas por crime de fraude. A decisão pela revogação das medidas é de terça-feira, 7. Os militares eram proibidos de exercer atividades ostensivas, no entanto, com a decisão, eles poderão voltar ao patrulhamento e as ocorrências, exceto no município de Milagres, local do crime.
O pedido de revogação das medidas foi da defesa dos policiais militares, pois eles estavam desde 2019, afastados das atividades. O juiz entendeu que a maioria reside e trabalha em Fortaleza e que não apresentam fatos desabonadores nas respectivas fichas. Além disso, o magistrado afirma que impedi-los de praticar atividades ostensivas, para os quais foram treinados com o dinheiro público, gerava prejuízo para o Estado. O juiz entendeu ainda que é suficiente proibir os acusados de exercerem atividades ostensivas no município de Milagres, onde residem as testemunhas.
“Não se está dizendo que os fatos investigados não são graves, mas apenas que havendo medida cautelar menos gravosa aos investigados e que atendam às finalidades processuais, estas devem ser preferidas. Além disso, os acusados estão submetidos às cautelares desde 2019 sem que se noticie qualquer descumprimento, o que é esperado de agentes que ocupem a referida função”, informa o magistrado.
As medidas foram revogadas e substituídas pela proibição dos PMs exercerem atividade policial ostensiva no âmbito do município de Milagres, além da proibição de manterem qualquer contato com as testemunhas, seja presencialmente, por meios de comunicação ou por pessoa interposta e cujo descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas enérgicas. O Juiz ordena que a decisão seja enviada à Polícia Militar para que a corporação fique ciente da decisão.
Via O Povo
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