Foto: Divulgação/Prefeitura de Tamboril |
A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Tamboril, levou a julgamento, nesta terça-feira (08/11), o réu Jorge Luís Martins de Sousa. O acusado foi sentenciado por homicídio consumado duplamente qualificado e condenado a uma pena de 12 anos e 6 meses de reclusão. O Tribunal do Júri da Comarca de Tamboril reconheceu a prática do crime contra a vida, acolhendo as teses sustentadas pela acusação, realizada pelo promotor de justiça José Luciano da Silva.
O crime ocorreu em 6 de abril de 2018, por volta de meia-noite, no distrito de Sucesso, localizado no Município de Tamboril. O crime foi motivado por uma suposta desavença entre o primo do acusado, J.M.S., e a vítima, A.L.S. Conforme consta no processo, o primo do acusado havia perdido seu emprego e acreditava que a culpa seria da vítima.
Em virtude disso, o sentenciado Jorge Luís Martins de Sousa, agindo em defesa do primo e juntamente com este, concretizou o homicídio. Ao chegarem ao local onde trabalhava a vítima, o réu surpreendeu a vítima, que estava deitada em sua rede, e efetuou disparos de arma de fogo, acertando o abdome da vítima, o que ocasionou o óbito.
O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras no caso, que foram o motivo fútil e a impossibilidade de defesa da vítima, o que motivou o acréscimo da pena-base na sentença. Apesar de caber recurso da sentença, foi determinado ao sentenciado a manutenção no cárcere.
Ascom MPCE