Operações financeiras são facilitadas com nova lei cambial

 Especialistas acreditam que modernização do sistema possa alavancar investimentos no Brasil; ampliação também vale para pessoa física


Redução de custos na compra e venda de dólares, maior segurança jurídica e uma forma mais abrangente de se realizar transações com outros países. A nova lei cambial nº 14.286/2021, que regulamenta o mercado de câmbio e de capitais internacionais, publicada no dia 30 de dezembro de 2021 e com vigência a partir de dezembro deste ano, foi tema de webinar organizado pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) em parceria com o Mattos Filho Advogados nesta terça-feira (22/02). Na ocasião, especialistas debateram o tema e se mostraram otimistas quanto às alterações.

O sócio das áreas de Bancos e Serviços Financeiros e de Tecnologia do Mattos Filho Advogados e mediador do evento, Paulo Brancher, afirmou que os debates em torno da regulamentação se estenderão ao longo dos próximos 10 meses até que a lei entre em vigor, uma vez que as empresas e pessoas físicas precisam se adequar ao novo cenário. “Falar de moeda estrangeira é fazer menção à micro e macroeconomia, o que impacta a vida de todos”, destacou. Segundo Brancher, o novo marco cambial parte de um modelo sem legislação específica e vai alocar a responsabilidade de normatização para entidades que vivenciam o dia a dia dessa atividade. “Fica a cargo do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central”, mencionou.

Durante o evento, o também sócio da área de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho Advogados, Pedro Eroles, salientou que a legislação é importante na pauta de investimentos de comércio estrangeiro no Brasil e que, certamente, vai afetar empresas britânicas. De acordo com ele, a nova lei cambial tem origem em um esforço de modernização e consolidação das diretrizes cambiais no País. “Hoje, a legislação cambial no Brasil está espalhada em mais de 40 instrumentos normativos e de épocas bastante diferentes. Vejo essa lei como um esforço de alinhamento aos encaminhamentos internacionais, especialmente os da OCDE, da qual o Reino Unido é membro”.

Mudanças no sistema financeiro

O início da formatação cambial no Brasil é da década de 1920. Depois, decretos publicados nos anos seguintes, e até hoje, tiveram maior foco na proteção do câmbio nacional. Com a nova lei, vai haver a permissão para compensação privada de créditos e débitos internacionais. “Passaremos a ter a liberalização, nas hipóteses previstas pelo BC, porém, sua regulamentação ainda está em estudo antes de ser emitida. O que podemos esperar é uma maior integração do Brasil com outras nações”, reforçou Eroles.

A partir de 30 de dezembro de 2022, o Banco Central pretende regulamentar novas instituições que operam no mercado de câmbio, gerando mais concorrência no setor. Da mesma forma, visa fazer a regulação de contas em moeda nacional de não-residentes, bem como a regulação de contas em moeda estrangeira de residentes no Brasil. A nova legislação prevê a abertura de contas em moeda estrangeira, gerando um caminho para que bancos ofereçam, de forma direta, a opção de conta corrente em outras moedas.

Ampliação nas possibilidades de negócios

Com a nova lei cambial, a negociação entre brasileiros fica liberada sempre que observado o limite de US$ 500, sem a necessidade da utilização de serviço bancário ou casas de câmbio. A lei prevê, ainda, um limite maior para turistas levarem moeda estrangeira em viagens internacionais, sem a necessidade de declarar os valores. Assim, o máximo permitido passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.

O texto da legislação traz, também, a ampliação da lista de casos em que é permitido o pagamento em moeda estrangeira no Brasil, podendo o Conselho Monetário Nacional prever novas situações. “Possibilidade de que instituições financeiras no Brasil possam utilizar recursos captados no Brasil ou no exterior para operações internacionais. Podemos vislumbrar algumas hipóteses interessantes, como um importador estrangeiro que queira ter um financiamento no Brasil ter condições de fazer isso”, sintetizou Pedro Eroles.

O general counsel do HSBC Brasil, Bruno Di Dotto, também durante o evento, disse que o Banco Central está interessado em diversos pontos da medida sancionada, como a desburocratização do mercado de câmbio e seus mais de 200 códigos cambiais. Atualmente, bancos ou agentes do sistema que operam nesse mercado são obrigados a classificar os códigos para fins estatísticos ou tributários. “A expectativa é que seja reduzido de forma muito significativa, algo perto de 10, pelo menos nesses câmbios de menor volume”, mencionou.

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