A Polícia Federal, em parceria com a COINP (Coordenação de Inteligência Previdenciária), deflagrou, na manhã desta terça-feira (07/03), a Operação BALAIO, com o fim de desarticular associações criminosas especializadas na obtenção de vantagens ilícitas decorrentes de fraudes na obtenção de benefícios da espécie pensão por morte.
A Operação mobilizou o total de noventa e dois (92) Policiais Federais para o cumprimento de vinte e três (23) mandados judiciais de Busca e Apreensão, todos expedidos 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Teresina/PI, que judiciais foram cumpridos nos estados do Piauí e Maranhão.
No decorrer das investigações foram identificados trezentos e noventa e sete (397) benefícios de pensão por morte de trabalhador rural atrelados às Associações Criminosas com fortes indícios de fraude.
O prejuízo efetivo ao INSS, até o momento, é de mais de R$ 81.768.278,86 (oitenta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) e se estima, ainda, que a economia futura para o INSS com a identificação e revisão administrativa destes benefícios é no montante de R$ 119.891.662,26 (cento e dezenove milhões, oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) - cálculo com base na expectativa de vida informada pelo IBGE/quantidade de tempo até 21 anos, se menor.
Ainda a pedido da Polícia Federal, foi determinado o bloqueio judicial das contas bancárias dos CPFs de treze (13) pessoas envolvidas nas fraudes identificadas que somados alcançam o montante de R$ 18.930.399,16 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).
As investigações apontam o envolvimento de quatro (4) servidores do INSS que, supostamente, em conluio com intermediários de diversos Municípios do Maranhão e Piauí, fraudavam benefícios da espécie pensão por morte mediante documentação falsa e direcionamento dos requerimentos de concessão.
Os investigados poderão responder pelos crimes de Associação Criminosa (Art. 288 do CP), Inserção de Dados Falsos (art. 313-A do CP), Corrupção Passiva (art. 317), Falsidade Ideológica (art. 299 do CP) e Corrupção Ativa (art. 333 do CP).
O nome BALAIO, que significa cesto artesanal criado a partir do entrançamento complexo de palhas, foi escolhido pela elevada e pulverizada quantidade de transações bancárias dos investigados com fito de escamotear os reais destinatários dos recursos desviados do INSS.
Da Assessoria da Polícia Federal