Acolhendo integralmente a tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sustentada em plenário pelo promotor de justiça Bruno de Albuquerque Barreto, o Tribunal do Júri condenou na quarta-feira (09) o réu João Elvis de Carvalho, 27 anos, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo-lhe aplicada, em sentença, a pena de 14 anos e 3 meses de reclusão, além de mantida a prisão preventiva e negado o direito de recorrer em liberdade, na forma do requerimento ministerial.
O crime foi cometido em 15 de agosto de 2022, durante os festejos da padroeira do município de Nova Russas, figurando como vítima um jovem de apenas 23 anos, Lucas Oliveira de Sousa. O réu, em razão de anterior desentendimento com a vítima, foi até o seu encontro naquela festa e, de forma repentina, deu-lhe uma facada no pescoço, o que configurou a causa da sua morte, conforme laudo pericial.
Ao final do julgamento, a família, que clamava por justiça, procurou este Promotor e agradeceu, de modo emocionado, pelo empenho do Ministério Público na causa.