Em nota emitida nesta quinta-feira (20), o Ministério Público do Ceará (MPCE) informou que o órgão fiscalizador realizou um acordo com a prefeitura de Tamboril, ou seja, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a instituição realize anulação de item irregular em edital de seleção. A anulação deverá ocorrer no edital que rege o concurso público para contratação de agentes comunitários de saúde para o município.
Conforme a nota, “a medida foi tomada depois que candidatos do certame procuraram a Promotoria de Justiça relatando problemas na pontuação atribuída aos candidatos na prova de títulos e sustentado a gente distância de indícios de irregularidade e/ou ilegalidade na lista de classificação do concurso” é que foi verificada “existência de irregularidades, principalmente no item 5, que trata da pontuação excessiva atribuída na avaliação dos títulos.”
Confira a nota do MPCE na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamboril, vem a público esclarecer que, após verificar a existência de irregularidades no Edital nº 001/2023, que rege o Concurso Público para a contratação de agentes comunitários de saúde para o município, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, no qual o ente público se compromete a anular item irregular do edital.
A medida foi tomada depois que candidatos do certame procuraram a Promotoria de Justiça relatando problemas na pontuação atribuída aos candidatos na prova de títulos e sustentando a existência de indícios de irregularidade e/ou ilegalidade na lista de classificação do concurso. Ao apurar as representações, a titular da Promotoria de Justiça de Tamboril, promotora de Justiça Juliana Gonçalves, verificou a existência de irregularidades, principalmente no item 5, que trata da pontuação excessiva atribuída na avaliação dos títulos, os quais, em sua totalidade, correspondiam a cem por cento da pontuação das provas objetivas.
“Essa previsão, todavia, afronta diretamente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, haja vista que, embora não haja legislação específica sobre a temática, existem orientações limitando a pontuação a patamares não superiores a 30% da prova de conhecimento, conforme fundamentação já prevista no instrumento firmado com o Município, a fim de garantir igualdade, impessoalidade e evitar quaisquer favorecimentos no certame,” explica a promotora de Justiça.
Reconhecendo que a anulação integral do concurso público provocaria prejuízos imensuráveis aos candidatos aprovados, bem como ao Município de Tamboril, uma vez que já foram aplicadas duas provas objetivas, a Prefeitura reconheceu as irregularidades e firmou o TAC, comprometendo-se a anular o item 5 do Edital nº 001/2023. Desta forma, a irregularidade mencionada pelos candidatos é reparada e a lisura e isonomia ao resultado final do concurso público são mantidas.