Vereador é condenado a três anos e seis meses por crime de violência política de gênero contra deputadas no Ceará



O vereador Maurício Martins (sem partido), do município de Russas, foi condenado pela prática do crime de violência política de gênero, praticado contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT-CE).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o vereador teria discutido na rede social Facebook com uma residente de Russas, utilizando palavras e expressões misóginas. O caso foi repercutido em nota de repúdio subscrita pela Secretaria da Mulher do PT-CE com apoio das deputadas.

Ao condenar o parlamentar na prática do crime previsto no art. 326-B, do Código Eleitoral, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa afastou a imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF/88, por entender que “embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”.

Na sentença, o vereador foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 360 dias-multa, cada um no equivalente a 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por pena restritiva de direitos, por estarem presentes os requisitos autorizadores, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Confira a sentença na íntegra

Para entender

O crime de violência política de gênero está previsto no art. 326-B do Código Eleitoral e consiste:

Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021).

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021).

Repórter Ceará

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