Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, nessa terça-feira (24/10), que seja obedecido o limite de nove vereadores na eleição de 2024, referente ao mandato eletivo de 2025/2028. Na decisão, a Justiça, a pedido do MP cearense, também requereu que o Município de Catarina e a Câmara de Vereadores da cidade adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Os valores das multas, se aplicadas, deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). As informações são do MPCE.
A ação ajuizada pelo promotor de Justiça Leydomar Nunes Pereira se baseia na Constituição Federal, a qual estabelece em seu artigo 29, inciso IV, que municípios com até 15 mil habitantes devem contar com, no máximo, nove vereadores. Conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), concluído em 2022, a população de Catarina é de 10.243 habitantes, o que quer dizer que o município não poderia dispor do atual quantitativo de parlamentares. Em 2020, 11 vereadores foram eleitos para a casa legislativa do município.
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