Em decisão assinada nesta quarta-feira (18), pela Juíza Drª Maria de Fátima Bezerra Facundo, foi mantida os efeitos de reunião realizada no dia 16/10, na qual Cid Gomes foi escolhido presidente do PDT no Ceará. A decisão é contrária ao deputado Federal André Figueiredo, que disputava a presidência contra Cid, e ingressou Ação Ordinária Anulatória com Pedido de Tutela de Urgência.
Conforme a documentação judicial, Figueiredo alegou que "o ato convocatório estava eivando de irregularidades formais que impediriam a realização da reunião marcada para 16/10/2023 às 15h e requereu concessão de tutela de urgência, solicitando a suspensão dos efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, marcada para a data supra, bem como impedindo os réus de lhe destituírem da presidência da executiva estadual sem a existência de processo administrativo com direito à ampla defesa e contraditório.".
A Juíza, na decisão, levou em conta que "o diretório pode reunir-se em caráter extraordinário por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros titulares" e ", deixando claro que o regimento interno prevê que este prazo pode ser inferior, tratando-se de assuntos relevantes que requeiram a apreciação do diretório".