A 22ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Subseção Crateús, iniciou o cadastramento de entidades públicas e privadas que tenham a pretensão de receber recursos financeiros para o financiamento de projetos sociais. Para obter a verba, é necessário que as entidades realizem projetos com finalidade social e sem fins lucrativos. As inscrições devem ser realizadas a partir desta segunda-feira (13/11) até 12 de janeiro de 2024, e devem ser feitas de maneira presencial. As dúvidas poderão ser tiradas pelo WhatsApp (85) 9 8814 4185.
Podem participar entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos. Os recursos serão usados para financiar projetos sociais que atenderem as especificações publicadas no edital (acesse aqui). Dentre as condições está especificado que as entidades devem manter um número significativo de prestadores de serviços à comunidade por um longo período de tempo ou ainda receber pessoas que tiveram suas penas convertidas em serviços comunitários.
Além da verba em dinheiro, as instituições também podem se inscrever a fim de receber pessoas que tiveram suas penas convertidas em serviços comunitários ou pagamentos pecuniários ou ainda atuar como depositárias fiéis de bens apreendidos ou bloqueados. Os pedidos de inscrição e os projetos apresentados serão analisados pelo Juízo, após manifestação do Ministério Público Federal, sempre no prazo de 5 dias, com base nos critérios estabelecidos em Edital.
As entidades interessadas devem apresentar seus projetos através de um formulário próprio, também constante no Edital, detalhando vários aspectos do projeto, incluindo o objeto a ser executado, os problemas identificados, as atividades ou etapas de execução, o produto a ser gerado, os resultados pretendidos, a data final para sua execução, os beneficiários do projeto, os benefícios institucionais e os custos exatos de implementação do projeto.
De onde vem o dinheiro?
A verba repassada é proveniente de penalidades de prestação pecuniária, medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Estes recursos são derivados de penalidades fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, depositados em conta judicial.