Ministério Público emite parecer desfavorável a liminar que permitia candidatura de Fabiula Oliveira ao Conselho Tutelar


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de Crateús, por meio da promotora titular da Infância e Juventude, Emmanuela Braga Marques Curado, que está respondendo pela comarca, manifestou-se contra a liminar que permitia Fabíula Oliveira a concorrer ao Conselho Tutelar de Crateús.

O órgão se manifestou pelo julgamento do mandado de segurança de modo que seja revogada a liminar constante na Decisão Interlocutória favorável a Fabíula, considerando completamente improcedente o pedido da manifestante. O processo agora está concluso ao juiz e aguarda julgamento. O resultado do mandado poderá acarretar na classificação do candidato Joelson Araújo de Sousa.

A manifestação, que data do dia 11 de novembro, destaca que, sobre a alegação de celeridade anormal do processo alegado por Fabiula como prejudicial para sua defesa, o prazo de dois dias foi estabelecido na Resolução 006/223 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA), que seguiu o modelo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão que fiscaliza o processo seletivo para Conselheiro a nível nacional.

O MP declarou ainda sobre o prazo que, em nenhum momento durante o trâmite, a candidata alegou necessitar de maior prazo e guardou o fato como uma "carta na manga" para alegar como causa de anulação em um momento de desvantagem, conduta que vai contra a boa-fé processual, conforme jurisprudência exposta pelo órgão.

Sobre a impossibilidade de se manifestar na sustentação oral, o MP entendeu que era improcedente, após documentos demonstrarem que Fabiula recebeu a mesma notificação todas as vezes que foi convocada para se manifestar sobre as denúncias. A autora também não apresentou testemunhas de defesa. Em sua manifestação, o MP destaca também que na reunião prévia à cassação da candidatura foi demonstrado, inclusive, que a candidata realizou tal sustentação.

De acordo com a defesa da candidata em sua manifestação oficial sobre o caso, não existe nenhuma decisão no processo da conselheira tutelar Fabiula, que continua no exercício regular do seu mandato, e no próximo ano, será diplomada normalmente.

O advogado da parte declarou que "o que existe no processo judicial da conselheira tutelar Fabiula, são dois pareceres do Ministério Público, um parecer favorável e outro parecer contrário. Mas até o presente momento, não existe nenhuma decisão judicial definitiva". Ele encerra declarando que "temos plena convicção que a Justiça reconhecerá as nulidades ocorridas no processo administrativo, e confirmará a liminar concedida anteriormente".

Entenda o caso:

A candidata teve a candidatura cassada pelo CMDA após denúncias de práticas de condutas indevidas usando apoio político-partidário para autopromoção, conforme ampla documentação anexa aos autos.

Em setembro, Fabíula conseguiu uma liminar que permitia sua continuação na disputa, enquanto o Mandado de Segurança impetrado pela candidata aguardava julgamento.

Os autos agora estão conclusos ao juiz, que deve julgar o caso.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem