O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, instaurou Procedimento Administrativo nesta segunda-feira (06/11) para acompanhar e fiscalizar a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do município de Tauá, referente ao exercício de 2023/2024. Através do procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o acompanhamento deverá abranger estrutura, fatos, instituições e políticas públicas relacionadas à Raps em Tauá. A primeira medida é oficiar gestores municipais para fazer um levantamento das ações (integradas ou não) e serviços que compõem a rede local.
Como primeira medida a partir do procedimento administrativo, o MP Estadual determinou que a prefeita de Tauá, o secretário municipal de Saúde e o presidente da Câmara de Vereadores sejam oficiados para tomarem ciência e adotarem medidas específicas sobre o tema. O gestor da pasta da Saúde deverá repassar ao MPCE, no prazo de até 30 dias corridos, informações sobre serviços e pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial existentes em Tauá; um cronograma das ações adotadas para fortalecer a rede; e se já foi pleiteada junto ao Ministério da Saúde a habilitação dos serviços residenciais terapêuticos.
No mesmo prazo, a Secretaria de Administração e Finanças deverá informar o quanto foi gasto pelo município na Raps durante o exercício financeiro de 2023 e a previsão orçamentária para 2024. Já o Conselho Municipal de Saúde deverá informar dados sobre a estrutura da rede e se o atendimento voltado para usuários de droga e álcool está satisfatório. Também em 30 dias, Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverão apresentar à 2ª Promotoria de Justiça de Tauá dados sobre serviços prestados na prevenção ao uso de drogas; tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário; e combate ao tráfico de drogas.
Legislação
O acompanhamento e fiscalização têm como finalidade garantir a aplicação da legislação no âmbito municipal. De acordo com a Constituição Federal, saúde é direito de todos e dever do Estado e deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. Para isso, o atendimento deve ser feito de maneira integral, com prioridade para as atividades preventivas.
Segundo a Lei nº 10.216/01, pacientes com transtornos mentais têm o direito a serem tratados preferencialmente em serviço comunitário de saúde mental, à inserção na família, no trabalho e na comunidade, além do direito de ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis. Conforme a Portaria nº 3.088/GM/2011, o atendimento a usuários de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS, deve garantir acolhimento, acompanhamento contínuo e atenção às urgências, seja na atenção primária, urgência, emergência, atenção psicossocial, em ambulatório ou na vigilância em saúde.