MP Eleitoral Rejeita Impugnação e Aprova Registro de Candidatura de Dr. Nenzé a Vice-Prefeito de Crateús

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Lázaro Trindade de Santana, manifestou-se nesta sexta-feira, 30 de agosto, pela improcedência da impugnação contra o registro de candidatura de Francisco José Bezerra, conhecido como Dr. Nenzé, ao cargo de vice-prefeito de Crateús. A impugnação foi apresentada pela coligação “Para Crateús Continuar Crescendo”, que argumentou que Dr. Nenzé, ao assumir interinamente a prefeitura após o afastamento do titular Marcelo Machado, teria se tornado inelegível para concorrer ao cargo de vice-prefeito.

A coligação impugnante alegou que a substituição de Marcelo Machado por Dr. Nenzé possuía “ares de definitividade”, comparável à verdadeira sucessão, especialmente devido ao período prolongado do afastamento do prefeito titular, que se estenderá até 15 de novembro de 2024. Segundo a coligação, essa condição configuraria inelegibilidade, já que Dr. Nenzé estaria exercendo de fato o mandato de prefeito e não apenas substituindo temporariamente o titular.

Em sua defesa, Dr. Nenzé afirmou que sua atuação como prefeito interino decorreu de uma decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Ceará, que afastou Marcelo Machado por 180 dias. Ele ressaltou que a substituição é temporária e que as mudanças administrativas realizadas em sua gestão estão dentro de suas atribuições constitucionais como vice-prefeito.

O parecer do Ministério Público Eleitoral reforçou que a substituição temporária de Marcelo Machado não se equipara à sucessão definitiva e, portanto, não gera inelegibilidade. Citando jurisprudência da Superior Corte Eleitoral, o promotor Lázaro Trindade concluiu que a situação de Dr. Nenzé como substituto do prefeito afastado não o impede de concorrer ao cargo de vice-prefeito.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público recomendou o deferimento do registro de candidatura de Francisco José Bezerra, permitindo que ele continue na disputa eleitoral como candidato a vice-prefeito de Crateús nas eleições de 2024. A decisão agora cabe à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar o parecer e proferir seu julgamento.

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