O Ministério Público Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Tamboril e Monsenhor Tabosa, manifestou-se nesta quinta-feira (22), pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Rozeangela Mesquita Martins. A candidata enfrenta problemas relacionados à quitação eleitoral, o que compromete sua elegibilidade para as próximas eleições.
Conforme o parecer emitido pelo Promotor Eleitoral Guilherme Miranda Maia, a candidata não possui quitação eleitoral devido a uma multa eleitoral que não foi paga nem parcelada, conforme verificado nas informações do cartório eleitoral.
O parecer do Ministério Público destaca que a candidata não se enquadra nas hipóteses de quitação eleitoral previstas na lei, que permitem o parcelamento ou pagamento das multas eleitorais até a data da formalização do pedido de registro. Diante da ausência dessa condição de elegibilidade, o Ministério Público recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Rozeangela Mesquita Martins.
A decisão final sobre o registro de candidatura caberá ao Juiz Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral, que deverá analisar o parecer do Ministério Público e outros elementos do processo antes de emitir sua sentença.