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Promotoria de Justiça da 20ª Zona Eleitoral, que abrange Crateús e Ipaporanga, determinou cancelamento imediato de evento eleitoral programado para dia 5 de setembro, denominado “Micareta 45”, organizado pela coligação “Para Crateús Continuar Crescendo”. Decisão foi tomada após identificação de que evento, amplamente divulgado nas redes sociais e na mídia local, configurava-se como showmício—a prática de realizar shows ou eventos semelhantes para promoção de candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral vigente.
Ministério Público (MP) agiu de ofício, sem ter sido provocado por terceiros, reforçando seu papel de fiscalização e garantia da legalidade nas campanhas eleitorais. Medida é fundamentada em lei que que veda realização de eventos com características de showmício, seja presencialmente ou transmitidos pela internet, mesmo que sem remuneração de artistas.
Promotoria, representada pelo promotor Lázaro Trindade de Santana, deu prazo de 24 horas para que coligação responda ao ofício e cancele evento, alertando sobre possíveis sanções caso determinação não seja cumprida.
Essa ação da promotoria busca assegurar respeito às normas eleitorais, evitando abusos de poder que possam comprometer igualdade de condições entre candidatos.