Juiz Eleitoral nega representação do PSB e garante direito à liberdade de expressão em Ipueiras


 Nesta quinta-feira (05), o Juiz Eleitoral da 40ª Zona de Ipueiras, Dr. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra, julgou improcedente uma Representação Eleitoral movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), do candidato de oposição Neném do Cazuza, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Júnior do Titico.

A ação buscava a remoção de publicações feitas nas redes sociais do prefeito e de perfis jornalísticos locais, como o Portal Sertões. O PSB alegava prática ilegal nas postagens, mas a Justiça entendeu que não houve irregularidades.

Na sentença, o juiz reforçou a importância do direito à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento como pilares da democracia, destacando que “não é razoável a censura aos cidadãos”. O PSB já havia sofrido uma primeira derrota no dia 29 de agosto, com o indeferimento de um pedido liminar. Após recorrer, o partido perdeu novamente com esta decisão.

A decisão representa mais uma vitória para o prefeito Júnior do Titico na disputa pela reeleição.

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