Em decisão proferida no dia 29 de agosto, a 40ª Zona Eleitoral de Ipueiras indeferiu uma liminar solicitada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), partido do candidato do grupo de oposição, Neném do Cazuza, contra Júnior do Titico, atual prefeito de Ipueiras. A representação alegava que Júnior do Titico veiculou propaganda institucional indireta em redes sociais, o que caracterizaria uma conduta vedada.
O PSB argumentou que Júnior do Titico utilizou perfis jornalísticos de âmbito local e regional para promover ações da administração municipal, o que, segundo a sigla, violaria a norma que visa preservar a igualdade entre os candidatos. O PSB solicitou, em caráter de urgência, a retirada das publicações feitas em perfis jornalísticos, sob pena de multa diária.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho afirmou que as postagens em questão não continham pedido explícito de voto, sendo, portanto, uma forma de prestação de contas à sociedade. Ele destacou ainda que o conteúdo das publicações estava em consonância com o princípio da publicidade e o direito de informação, não configurando, por isso, propaganda eleitoral antecipada.
A decisão reitera a importância de garantir a liberdade de expressão e de impedir a censura indevida no contexto democrático.
O PSB argumentou que Júnior do Titico utilizou perfis jornalísticos de âmbito local e regional para promover ações da administração municipal, o que, segundo a sigla, violaria a norma que visa preservar a igualdade entre os candidatos. O PSB solicitou, em caráter de urgência, a retirada das publicações feitas em perfis como “Revista Ipueirense”, sob pena de multa diária.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho afirmou que as postagens em questão não continham pedido explícito de voto, sendo, portanto, uma forma de prestação de contas à sociedade. Ele destacou ainda que o conteúdo das publicações estava em consonância com o princípio da publicidade e o direito de informação, não configurando, por isso, propaganda eleitoral.