Justiça Eleitoral decreta Lei Seca nos municípios de Crateús e Ipaporanga durante as eleições


 A Justiça Eleitoral, por meio da 20ª Zona Eleitoral, emitiu a Portaria Nº 12/2024, estabelecendo medidas de segurança para o pleito eleitoral que ocorre neste domingo, 6 de outubro de 2024, nos municípios de Crateús e Ipaporanga, no Ceará. O documento, assinado pelo juiz Jaison Stangherlin, visa garantir a ordem pública e evitar incidentes relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições.

De acordo com a portaria, bares e estabelecimentos similares deverão estar fechados a partir das 23h deste sábado (5) até as 17h de domingo (6), horário em que será encerrada a votação. Estabelecimentos como mercerias, restaurantes e lanchonetes poderão permanecer abertos, desde que não comercializem bebidas alcoólicas, sob pena de sanções legais.

A medida, que tem como objetivo evitar desordens e garantir a tranquilidade no processo eleitoral, contou com o apoio das forças de segurança, que intensificarão a fiscalização em toda a região, incluindo a Polícia Civil e Militar.

A portaria também destaca que será dada ampla divulgação da proibição em pontos estratégicos dos dois municípios, e reforça que a proibição é uma medida padrão adotada em eleições para assegurar a segurança dos eleitores e da comunidade em geral.

A Lei Seca é uma prática comum em dias de eleição no Brasil, como forma de prevenir conflitos e garantir que o ambiente nas proximidades das zonas eleitorais seja de respeito e ordem pública.

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